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CadÚnico: MDS amplia situações que dispensam cadastramento domiciliar

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou, em 3 de agosto, a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 22/2026, que altera a IN SAGICAD/MDS nº 20/2026 e amplia as situações em que famílias podem se cadastrar ou atualizar o CadÚnico presencialmente numa unidade de atendimento, sem depender da visita domiciliar. A norma foi publicada no Diário Oficial em 5 de agosto. Como o CadÚnico atualizado é requisito obrigatório para o BPC, qualquer mudança nas regras de cadastramento chega direto à rotina do escritório previdenciário.

O que já valia com a IN nº 20/2026

Desde janeiro de 2026, a IN SAGICAD/MDS nº 20 já previa uma lista de situações excepcionais em que o cadastramento domiciliar, ou seja, a visita de um entrevistador à casa da família, não é exigido para incluir ou atualizar o cadastro. Entre elas: áreas com registro de violência, localidades de difícil acesso, municípios em calamidade pública ou situação de emergência, famílias inseridas em programas de proteção ou sob medida protetiva, pessoas em situação de rua, populações indígenas e quilombolas, e moradores de habitação coletiva. Famílias unipessoais já cadastradas e que não recebem benefícios de transferência de renda também podiam, em regra, atualizar o cadastro sem nova visita.

O que a IN nº 22/2026 altera

A nova Instrução Normativa amplia esse rol, permitindo que mais famílias completem a inclusão ou a atualização cadastral presencialmente numa unidade de atendimento (como o CRAS), independentemente do número de pessoas que compõem o núcleo familiar, quando enquadradas numa das situações excepcionais. A norma também determina que os marcadores de situação excepcional registrados no CadÚnico passem a orientar diretamente os programas federais de transferência de renda e benefícios, entre eles o BPC, sobre quando a exigência de entrevista domiciliar se aplica ou não a cada família.

Na prática, mais famílias em situação de vulnerabilidade, como quem mora em área de risco, é assistida por medida protetiva ou está em situação de rua, deixam de depender de agendamento de visita domiciliar para manter o CadÚnico em dia. Isso reduz um dos principais gargalos operacionais que atrasam a concessão e a manutenção do BPC nesses perfis.

O que muda na rotina do escritório

Vale revisar, entre os clientes com BPC pendente de CadÚnico ou com cadastro perto do vencimento, quem se enquadra numa das situações excepcionais previstas, porque esses casos agora têm caminho mais rápido: cadastro presencial no CRAS, sem depender da fila e do cronograma de visitas domiciliares, que costuma ser o maior gargalo em municípios menores. Para clientes que já enfrentaram atraso na concessão do BPC por dependerem de visita domiciliar não realizada, vale verificar se a situação se enquadra numa das exceções da IN nº 20/2026, ampliada agora pela IN nº 22/2026, e provocar o CRAS para o atendimento presencial imediato.