O primeiro semestre de 2026 trouxe o pacote normativo mais relevante para o BPC desde que a avaliação biopsicossocial se tornou obrigatória. A Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1, publicada em 8 de maio, reformulou especificamente as regras de Cadastro Único para requerentes e beneficiários do benefício assistencial. Somada a mudanças recentes sobre reavaliação periódica e conversão para auxílio-inclusão, o conjunto de novidades redesenha etapas inteiras do fluxo de atendimento, e o escritório que não se atualizar corre o risco de perder benefícios de clientes ativos por um detalhe cadastral, não por mérito do pedido.
O fim do Formulário de Impossibilidade de Inclusão
Até maio de 2026, quando não era possível cadastrar ou atualizar um beneficiário no CadÚnico por alguma limitação prática, o município podia registrar a situação num "Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização". A IN Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1/2026 desativou esse instrumento imediatamente. Quem ainda depende dele tem até 31 de dezembro de 2026 para regularizar a inscrição ou a atualização cadastral de forma definitiva, sob pena de indeferimento do pedido em análise ou cessação do benefício já concedido. Para o escritório, isso significa uma tarefa concreta e com prazo: levantar, entre os clientes com BPC ativo, quais ainda estão amparados pelo formulário antigo e agendar a regularização no CRAS antes que o prazo vença, e não depois que o benefício for bloqueado.
Cadastro domiciliar obrigatório para famílias unipessoais
Outra mudança prática da mesma Instrução Normativa atinge diretamente um perfil comum entre beneficiários de BPC por idade: quem mora sozinho. Famílias unipessoais beneficiárias do BPC agora devem realizar a inclusão ou a atualização cadastral no próprio domicílio, com exceções previstas para situações em que o deslocamento até o CRAS não é viável (como imobilidade severa ou internação). Antes, era comum que um cadastro unipessoal fosse feito ou atualizado por procuração ou por terceiros sem visita domiciliar, prática que a nova regra restringe. Escritórios que atendem idosos que moram sozinhos precisam orientar o cliente, ou seu procurador, sobre esse requisito específico antes de protocolar ou renovar o pedido.
O CadÚnico continua precisando estar atualizado há no máximo 24 meses para manutenção ou concessão do BPC, regra que a nova Instrução Normativa reforça expressamente para esse benefício. Cadastro vencido bloqueia o pagamento antes mesmo de qualquer análise de mérito, independentemente de o pedido estar juridicamente correto.
Reavaliação periódica dispensada em casos irreversíveis
Uma mudança recente que trabalha a favor do beneficiário: quando o laudo médico-pericial atesta que o impedimento é permanente, irreversível ou irrecuperável, a reavaliação periódica do BPC passa a ser dispensada. Na prática, isso elimina um ciclo recorrente de revisão administrativa para casos em que a condição de saúde não vai mudar, como deficiências físicas ou sensoriais definitivas e certas condições neurológicas degenerativas sem possibilidade de reversão. Para o escritório, o ponto de atenção está na instrução do pedido: vale orientar o cliente e, quando possível, articular com o médico assistente para que o laudo utilize expressamente termos como "permanente", "irreversível" ou "irrecuperável" quando a condição realmente for esse o caso, porque é essa linguagem específica que a perícia do INSS usa para dispensar revisões futuras.
Conversão automática para auxílio-inclusão
A mudança com maior potencial de impacto na vida prática dos beneficiários é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão. Sempre que o INSS identificar que uma pessoa com deficiência beneficiária do BPC passou a exercer atividade remunerada com renda de até dois salários mínimos, a conversão para auxílio-inclusão pode ocorrer sem necessidade de novo requerimento. Até aqui, o medo de perder o BPC integralmente era um dos maiores desincentivos para que pessoas com deficiência aceitassem uma oportunidade de trabalho formal. Com a conversão automática, esse risco diminui, e o escritório previdenciário ganha um argumento importante para orientar clientes que hesitam em aceitar emprego por medo de ficar sem nenhuma renda assistencial.
O que muda na rotina do escritório
O conjunto dessas mudanças pede uma auditoria ativa da carteira de clientes com BPC, não apenas atenção a novos pedidos. Quatro ações concretas: mapear quem ainda depende do Formulário de Impossibilidade e regularizar antes de dezembro; orientar beneficiários unipessoais sobre o cadastro domiciliar; revisar laudos periciais de casos permanentes para garantir que a terminologia correta esteja registrada, evitando ciclos de revisão desnecessários; e informar proativamente clientes com deficiência que retornam ao mercado de trabalho sobre a conversão automática para auxílio-inclusão, para que a notícia de um novo emprego não seja recebida com medo, e sim com a informação de que o benefício está protegido. O valor do BPC em 2026 segue equivalente a um salário mínimo, R$ 1.621,00 mensais: o trabalho do escritório agora é garantir que nenhum cliente perca esse valor por um detalhe cadastral que já tinha solução prevista em lei.