A partir de 2026, o INSS tem prazo máximo de 30 dias para conceder o salário-maternidade após o protocolo do pedido, uma redução em relação aos 45 dias anteriores. A mudança parece positiva, e de fato é para pedidos bem instruídos. Mas para pedidos com documentação incompleta, o novo prazo encurtou drasticamente o tempo disponível para correções, e o escritório que não se adaptou já está sentindo no volume de indeferimentos.
Por que o prazo menor aumenta os indeferimentos
Com 45 dias, o INSS tinha tempo hábil para emitir exigências documentais (notificações pedindo documentos adicionais) e o beneficiário tinha prazo para complementar. Com o prazo reduzido para 30 dias, o sistema foi ajustado para priorizar a análise sobre pedidos completos e indeferir mais rapidamente os incompletos. Na prática, pedidos protocolados sem todos os documentos exigidos são indeferidos sem exigência formal, especialmente quando a data do parto já está próxima e o sistema entende que o prazo não comporta mais uma rodada de complementação. O paradoxo: o prazo menor beneficia quem já está bem preparado e prejudica quem não está.
O checklist pré-protocolo que se tornou indispensável
Em 2026, o pré-requisito para um pedido de salário-maternidade bem-sucedido é um checklist rigoroso aplicado antes do protocolo. Para empregadas: carteira de trabalho, holerite, declaração da empresa, certidão de nascimento ou declaração de nascido vivo. Para MEI: CNPJ ativo, comprovação do DAS quitado, certidão de nascimento. Para contribuintes individuais: carnê de pagamento com competências, recibos de prestação de serviço quando aplicável. Para seguradas especiais: documentos que comprovem atividade rural e, se disponível, declaração do sindicato rural. Verificar se a contribuição já está computada no sistema do INSS antes do protocolo, por consulta ao CNIS, é uma etapa que evita os indeferimentos mais frustrantes: aqueles em que a contribuição existe mas ainda não processou no sistema.
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pode levar até 30 dias para refletir guias DAS quitadas. Protocolou antes da contribuição aparecer no sistema? Indeferimento automático. Espere a confirmação no CNIS antes de protocolar: esse detalhe poupa um recurso e um mês de espera.
Gestão de prazos no escritório
O prazo de 30 dias exige que o escritório adote uma postura de gestão de casos mais ativa. Para cada cliente com salário-maternidade em andamento, é preciso controlar: data de protocolo, prazo de concessão esperado (D+30), status no Meu INSS e data limite para recurso em caso de indeferimento (30 dias a partir da decisão). Escritórios que gerenciam esses marcos com uma planilha simples ou um CRM básico evitam que clientes percam prazo de recurso sem avisar o advogado. A maioria dos indeferimentos por prazo perdido no recurso é consequência de um único ponto cego: o escritório não monitorou o resultado do pedido e o cliente não sabia que havia prazo para recorrer.